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Salário, aposentadoria e pensão
É o bloqueio mais frequente e, com a prova certa, o mais fácil de demonstrar indevido. Mas há uma exceção jurisprudencial que mudou o quadro.
A regra
O art. 833, IV, do CPC declara impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, as quantias recebidas por liberalidade de terceiro destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal.
Exceção 1: alimentos
O §2º afasta a impenhorabilidade para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem.
Exceção 2: acima de 50 salários
O mesmo §2º afasta a proteção sobre as importâncias que excedam 50 salários mínimos mensais.
O depósito em conta não muda a natureza
O simples depósito do salário ou do benefício em conta corrente não transforma a verba em ativo financeiro comum nem retira seu caráter alimentar. A jurisprudência discute a perda dessa natureza quando o valor permanece acumulado na conta por período prolongado, deixando de ser verba de subsistência — situação que se examina caso a caso.
A prova mais simples de todas. Um extrato que mostra a entrada do salário ou do benefício do INSS e, logo em seguida, o bloqueio. Somado ao holerite ou ao extrato do benefício, costuma bastar para demonstrar a origem.
A exceção dos EREsp 1.874.222
O ponto desfavorável. Nos EREsp 1.874.222, a Corte Especial do STJ admitiu, excepcionalmente, a penhora de parte do salário para pagamento de dívida não alimentar, mesmo abaixo de 50 salários mínimos, desde que preservado o suficiente para a subsistência digna do devedor e de sua família.
A consequência para a defesa: quando o credor pede penhora parcial do salário, o argumento central passa a ser o mínimo existencial. É preciso demonstrar, com documentos, que qualquer desconto compromete a subsistência:
- Aluguel ou financiamento da moradia
- Medicamentos e tratamentos de saúde
- Escola e despesas dos filhos
- Número de dependentes
- Outras despesas essenciais recorrentes
Este texto descreve a regra e a exceção jurisprudencial. A análise de um bloqueio concreto depende dos extratos, da origem do dinheiro e da natureza da dívida, e é atividade privativa de advocacia. Nada aqui constitui parecer.