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Ferreguetti & Poubel Advocacia

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Conteúdo informativo

O prazo de cinco dias

De todos os temas deste site, este é o que menos admite espera. O argumento que não for levado no prazo pode não poder ser levado depois.

O procedimento do art. 854

O art. 854 do CPC disciplina a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, feita por meio eletrônico — hoje, pelo Sisbajud:

  • O juiz determina às instituições financeiras que tornem indisponíveis ativos até o valor indicado na execução, sem dar ciência prévia ao executado (caput)
  • Em até 24 horas da resposta, o juiz determina o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva (§1º)
  • Tornados indisponíveis os ativos, o executado é intimado (§2º)
  • Incumbe ao executado, no prazo de cinco dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva (§3º)
  • Rejeitada ou não apresentada a manifestação, a indisponibilidade se converte em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (§5º)

O Tema 1235 do STJ

A pesquisa do escritório registra que, no Tema 1235, a Corte Especial do STJ fixou que a impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos (art. 833, X, do CPC) não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de ofício. Deve ser alegada pelo executado na primeira oportunidade em que falar nos autos, ou nos embargos à execução ou na impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão. Por não ser de ordem pública, também não pode ser levada por exceção de pré-executividade depois de preclusa. O inteiro teor da tese deve ser conferido na fonte oficial.

A consequência prática é direta: a conta bloqueada exige manifestação dentro do prazo, já acompanhada da prova. Esperar para "ver o que acontece" pode significar perder o argumento de vez.

O que a manifestação precisa trazer

A natureza do dinheiro

Salário, aposentadoria, pensão, poupança, reserva — com o documento que demonstra a origem: holerite, extrato do benefício, extrato da aplicação.

Os extratos

Da conta atingida, cobrindo os últimos 60 a 90 dias, mostrando a entrada do valor e o bloqueio.

O excesso

Quando o total bloqueado, somadas todas as contas, supera o valor executado — ou quando a mesma dívida foi bloqueada várias vezes.

As despesas essenciais

Aluguel, remédios, escola, dependentes — sobretudo quando se discute penhora parcial de salário.

Uma nota sobre a intimação. O prazo corre da intimação do executado, e não do momento em que ele percebe o bloqueio no aplicativo do banco. Mas o bloqueio costuma ser percebido antes da intimação formal — e esse intervalo é tempo útil para reunir extratos e documentos. Anotar a data em que a intimação ocorreu é o primeiro passo.

Este texto descreve o procedimento do art. 854. A contagem do prazo e a manifestação em um processo concreto dependem da intimação e dos documentos, e são atividade privativa de advocacia. Nada aqui constitui parecer.

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