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Ferreguetti & Poubel Advocacia

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Conteúdo informativo

Conta conjunta e outras situações

Nem todo bloqueio atinge só o devedor, e nem todo bloqueio se discute pelas mesmas regras.

Conta conjunta

No IAC 12 (REsp 1.610.844), o STJ fixou, em síntese, que na conta conjunta se presume que o saldo pertence em partes iguais aos titulares, salvo prova em contrário.

O cotitular que não deve

Pode liberar a sua metade pela presunção — ou mais do que isso, se provar que os depósitos são seus.

A prova

Extratos que mostrem a origem dos depósitos: o salário de quem, o benefício de quem, a transferência de quem.

O cotitular que não é parte no processo reage, em regra, por embargos de terceiro (art. 674 do CPC) ou por manifestação nos próprios autos, conforme o caso.

Excesso de bloqueio

O art. 854, §1º obriga o juiz a cancelar, em 24 horas, a indisponibilidade que exceda o valor executado. Quando a ordem atinge várias contas e o total bloqueado supera a dívida, o excesso deve ser apontado na manifestação do §3º, com os extratos de todas as contas atingidas.

Sócio atingido sem desconsideração

O bloqueio de conta de sócio por dívida da empresa pressupõe a desconsideração da personalidade jurídica, que tem procedimento próprio: o incidente dos arts. 133 a 137 do CPC, com citação do sócio para manifestar-se e requerer provas antes da constrição, salvo quando requerida na inicial. Bloqueio sem esse incidente, nas hipóteses em que ele é exigível, é atacável por esse fundamento.

Bloqueio em processo criminal

O bloqueio de contas no processo penal segue as medidas assecuratórias do CPP, com requisitos próprios:

  • O sequestro exige indícios veementes da proveniência ilícita dos bens (art. 126 do CPP)
  • O arresto e a hipoteca legal têm finalidade de garantia da reparação e das custas, com regras próprias (arts. 134 a 137)
  • A defesa pode atacar a ausência dos indícios exigidos, pedir a liberação de verbas de natureza alimentar e, quando o bloqueio atinge terceiro de boa-fé, valer-se de embargos de terceiro (art. 129)

Este texto descreve situações e seus fundamentos. A via adequada em um caso concreto depende do tipo de processo, de quem foi atingido e dos documentos, e é atividade privativa de advocacia. Nada aqui constitui parecer.

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