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Ferreguetti & Poubel Advocacia

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Checklist do bloqueio

Onze perguntas de sim ou não sobre o que já foi reunido nos primeiros dias depois de um bloqueio. Cada item indica o dispositivo em que se apoia. O resultado aparece por área, na sua tela, e não é enviado a lugar nenhum.

Marque o que já existe hoje

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1. Prazo

Art. 854, §3º, do CPC: cinco dias da intimação. Tema 1235 do STJ: a impenhorabilidade não alegada preclui.

2. Extratos e origem do dinheiro

A prova da natureza do dinheiro precisa vir junto com a manifestação, dentro do prazo.

3. Situações especiais

Conta conjunta (IAC 12), sócio sem incidente de desconsideração (arts. 133 a 137), empresas e bloqueio repetido (art. 805).

Este checklist é uma lista de conferência, não um parecer. Ele não conhece o processo nem os extratos. Serve para indicar o que reunir. A manifestação em um processo concreto é atividade privativa de advocacia e depende de exame individual.

Em que o checklist se apoia

  • Código de Processo Civil: arts. 133 a 137, 674, 805, 833, IV e X, e §2º, 835, §2º, e 854.
  • Código de Processo Penal: arts. 126, 129 e 134 a 137.
  • Lei 6.830/1980, art. 9º.
  • STJ: Tema 1235, REsp 1.677.144, EREsp 1.874.222, IAC 12 (REsp 1.610.844), Tema 1285 (pendente) e Tema 1325, estes dois conforme registrados na pesquisa do escritório, a conferir na fonte oficial.

O que ele não faz

  • Não lê o processo nem os extratos
  • Não calcula o prazo nem o valor impenhorável
  • Não substitui a análise de um advogado
  • Não guarda nada do que você marca: tudo acontece no seu aparelho
  • Não pede e-mail, telefone nem nome

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